Por: Gabriela Chianello
O transporte de crianças em veículos é um tema de extrema seriedade, exigindo a máxima atenção de pais, responsáveis e motoristas. No Brasil, assim como em muitos países, existe uma legislação específica para garantir a segurança dos pequenos passageiros. As regras para transporte de crianças são cruciais para a segurança.
O conhecimento e a aplicação correta dessas normas não são apenas uma questão de cumprimento legal, mas uma medida fundamental para preservar vidas. As regras para transporte de crianças no carro estabelecem padrões de segurança inegociáveis.
Crianças são os ocupantes mais vulneráveis em um veículo. Seus corpos em desenvolvimento são mais frágeis e suscetíveis a lesões graves em caso de colisões ou frenagens bruscas. Daí a importância das regras para transporte de crianças.
Dados alarmantes do Ministério da Saúde indicam que acidentes de trânsito são uma das principais causas de morte acidental de crianças de zero a 14 anos no Brasil, com uma média de cerca de 3 mortes diárias.
A maioria desses casos ocorre quando são passageiras de veículos. É nesse cenário que o uso correto dos dispositivos de retenção veicular se torna um divisor de águas, comprovadamente capaz de reduzir em até 71% o risco de morte em acidentes.
Popularmente conhecida como “Lei da Cadeirinha”, a Resolução nº 277/2008 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), posteriormente atualizada por outras normas como a Resolução 819/2021, estabeleceu as diretrizes e a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança específicos para o transporte de crianças.
Seu principal objetivo é assegurar o transporte adequado de bebês e crianças, protegendo-os de forma eficaz no trânsito e minimizando as consequências de um eventual impacto.”
No Brasil, a legislação para o transporte de crianças no carro detalha e abrange todas as fases do desenvolvimento infantil. Compreender as fontes dessas regras para transporte de crianças inicia o processo para garantir a conformidade e, acima de tudo, a segurança.
A espinha dorsal da regulamentação está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais precisamente no seu Artigo 64. Ele estabelece que:
“As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.”
Este artigo é claro: a prioridade é o banco traseiro e o uso do dispositivo adequado, conforme as regras para transporte de crianças. A referência à altura de 1,45m é um critério fundamental, pois indica quando o cinto de segurança do veículo pode ser usado sozinho de forma segura.
Enquanto o CTB fornece a base legal, as Resoluções do CONTRAN detalham as especificações e as regras para transporte de crianças de aplicação. A Resolução 277/2008 foi a pioneira e, mesmo com as mudanças no CTB em 2021, a essência da legislação para cadeirinha foi mantida e consolidada por normas posteriores, como a Resolução 819/2021. Essas resoluções definem os tipos de dispositivos de retenção, as faixas de idade, peso e altura correspondentes, e também estabelecem as exceções à regra geral.
É importante ressaltar que, apesar de algumas notícias e discussões, o Ministério dos Transportes e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforçam constantemente que não houve qualquer alteração nas regras para transporte de crianças com menos de dez anos em carros. A obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos permanece em vigor, fundamentada nas regras para transporte de crianças.
É crucial utilizar o dispositivo de retenção correto, pois ele integra as regras para transporte de crianças. Adeque-o não apenas à idade, mas também ao peso e à altura da criança, seguindo as especificações do fabricante e as regras para transporte de crianças estabelecidas na lei.
Embora a regra geral seja clara, existem situações específicas e exceções previstas na legislação que permitem flexibilizações ou determinam outras condições para as regras para transporte de crianças.
A Resolução CONTRAN nº 819/2021 detalha as quatro exceções para as regras para transporte de crianças menores de dez anos no banco dianteiro:
Nestes casos, a criança no banco dianteiro deve sempre usar o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária, peso e altura, ou o cinto de segurança do veículo se já tiver a estatura mínima, conforme as regras para transporte de crianças.
A obrigatoriedade dos dispositivos de retenção não se aplica a todas as categorias de veículos. Estão isentos, de acordo com as regras para transporte de crianças:
Para a segurança, muitos desses veículos possuem regras e dispositivos de segurança específicos para o transporte de passageiros, incluindo crianças.
É crucial destacar que as regras para transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores são distintas e mais rigorosas, devido à natureza mais exposta desses veículos. O Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 244, inciso V, proíbe expressamente:
“Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança”.
Ou seja, além da idade mínima de 10 anos, a criança deve ter condições de se segurar e se manter estável durante o transporte.
O não cumprimento das regras para transporte de crianças é considerado uma infração grave, com sérias penalidades que visam coibir a prática e reforçar a importância da segurança.
Transportar crianças em veículo automotor sem a observância das normas de segurança estabelecidas é uma infração gravíssima, conforme previsto no Artigo 168 do CTB. De acordo com as regras para transporte de crianças, as consequências incluem:
A classificação como infração gravíssima reflete a alta periculosidade do ato. A retenção do veículo é uma medida imediata e enérgica para proteger a criança, impedindo que o transporte inadequado continue e colocando a vida da criança em risco. É um lembrete contundente de que a segurança dos pequenos, e o cumprimento das regras para transporte de crianças, é inegociável.
O objetivo final de toda a legislação sobre o transporte seguro infantil, incluindo as regras para transporte de crianças, não é punir, mas proteger. Os dados sobre acidentes reforçam a necessidade da conscientização e do cumprimento rigoroso das normas.
Desde a implementação da “Lei da Cadeirinha”, houve uma notável redução no número de mortes e lesões graves de crianças em acidentes de trânsito. A obrigatoriedade do uso dos dispositivos de retenção veicular, combinada com campanhas de educação e fiscalização, tem transformado a cultura de transporte de crianças no Brasil.
Nesse sentido, o cumprimento dessas regras para transporte de crianças é fundamental. A pesquisa mostra que o uso correto desses equipamentos pode reduzir as chances de morte em até 71%, um número que por si só justifica a rigidez da lei.”
Cada bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação instalado corretamente é uma barreira de proteção entre a criança e o impacto de um acidente. Esses equipamentos são projetados para absorver e distribuir a energia de uma colisão, minimizando as forças sobre o corpo frágil da criança.
A legislação para cadeirinha, portanto, não é apenas um conjunto de regras, mas um instrumento vital para garantir que as crianças no carro estejam seguras, transformando cada viagem em um trajeto tranquilo e protegido. As regras para transporte de crianças são um alicerce para essa segurança.
Conclusão:
A legislação para transporte de crianças no Brasil é clara e essencial para a segurança de nossos pequenos. Sendo assim, conhecer e aplicar as regras para transporte de crianças do CTB e das resoluções do CONTRAN, utilizando o dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, é uma responsabilidade de todos os condutores.
Adicionalmente, longe de ser uma mera burocracia, a “Lei da Cadeirinha” é um investimento direto na vida e na integridade física das crianças, um compromisso inadiável com um trânsito mais seguro para as futuras gerações. Desse modo, priorizar o transporte seguro é um ato de amor e cuidado que salva vidas, e as regras para transporte de crianças são o guia para isso.
A criança pode andar no banco da frente a partir dos 10 anos de idade, ou se já tiver atingido 1,45m de altura. Mas lembre que sempre utilizando o cinto de segurança do veículo. Há exceções para veículos que possuem apenas banco dianteiro, excesso de crianças no carro no banco traseiro ou cintos subabdominais no banco de trás. Sempre consulte as regras para transporte de crianças.
A criança precisa usar o dispositivo de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação) até completar 7 anos e meio de idade OU atingir 1,45m de altura. Após isso, até os 10 anos ou 1,45m, ela deve ser transportada no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo, de acordo com as regras para transporte de crianças.
3. Qual a multa por transportar criança sem cadeirinha?
A infração por transportar criança sem o dispositivo de retenção adequado é considerada gravíssima. A multa é de R$ 293,47, resultando em 7 pontos na CNH do condutor. Ademais, o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada, em conformidade com as regras para transporte de crianças.
Crianças com mais de 10 anos de idade não precisam mais de dispositivos de retenção específicos (como cadeirinha ou assento de elevação). Porém a utilização do cinto de segurança do veículo é obrigatória! Obrigatório para todos os passageiros, em qualquer idade e em qualquer banco, seja dianteiro ou traseiro. Essas são as regras para transporte de crianças mais velhas.
Não, a essência da “Lei da Cadeirinha” não mudou. De fato, a obrigatoriedade dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças segue inalterada. Isso ocorre mesmo com alterações no CTB em 2021 e novas resoluções do CONTRAN (como a 819/2021). As faixas de idade, peso e altura para cada equipamento também permanecem as mesmas. Em suma, as regras para transporte de crianças continuam as mesmas.”
Sou psicóloga com MBA em Marketing de Serviços e especializações em Coaching e Programação Neurolinguística (PNL). Durante mais de 20 anos, atuei na área de Recursos Humanos, liderando projetos de Treinamento e Desenvolvimento em empresas nacionais e multinacionais. Essa experiência me ensinou a importância das conexões humanas, do cuidado ao próximo e da empatia — valores que levo para tudo que faço.Hoje, me dedico ao universo digital, unindo minha trajetória pessoal e profissional ao conteúdo que crio para mães, bebês, famílias e qualquer pessoa que busque inspiração, segurança e reflexão para construir relações mais saudáveis. Aqui você encontrará dicas, histórias e aprendizados sobre cuidado, empatia e a beleza das conexões humanas. Minha missão é compartilhar experiências que ressoem com seu coração e ajudem você a viver com mais propósito.Vamos construir juntos? 😊
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